COMO FUNCIONA?

O sistema de reembolso funciona da seguinte forma: o associado, isto é, o paciente, escolhe o prestador de serviço de sua confiança. Esse não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada. Em seguida ao atendimento, efetua o pagamento da consulta e após o envio do recibo, num prazo máximo de 30 dias, a seguradora deve reembolsá-lo de acordo com o seu contrato.

O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu médico, seu hospital e seu laboratório de confiança. Não há intermediários entre você e seu médico, permitindo um relacionamento mais franco.

A maioria das seguradoras de saúde e convênios oferece o benefício do reembolso médico. A maneira mais fácil de descobrir é ligar para o convênio e perguntar se você possui esse direito. Você também pode consultar o manual ou o contrato assinado com a operadora. 

Grande parte dos convênios possui uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de conhecer. É o valor da prévia de reembolso.

Dependendo do valor que será cobrado e do seu contrato junto à seguradora,  o reembolso poderá ser uma porcentagem ou até mesmo corresponder ao montante total cobrado pelo tratamento. O reembolso é um direito que deve ser utilizado e aproveitado quando disponível.

O reembolso deve ser concluído pela operadora de plano de saúde em até 30 dias, após a apresentação da documentação.

O profissional de saúde faz o recibo, emite a nota fiscal e este deve ser enviado à operadora. Simples assim. Em alguns dias a seguradora deposita o benefício na conta do segurado.